A partir de 01 de outubro de 2016, entrará em vigor o Homolognet, que é nova maneira de informar ao Ministério do Trabalho as rescisões da empresa.
Simplificadamente a sistemática é a seguinte:
- No site Homolognet, a empresa informa os dados dos últimos 7 anos, como por exemplo, salários, horas extras, etc., através da importação de um arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento.
Obs.: Há também a opção de digitação desses dados diretamente no site.
- Depois que os dados estiverem conferidos, o Termo de Rescisão pode ser gerado pelo site;
- Nesse momento, deve-se conferir este Termo de Rescisão;
- Se os valores forem iguais, pode-se finalizar o processo, confirmando essa rescisão;
Obs.: Um código é gerado (NAR=Número de Acompanhamento de Rescisão), que deve ser informado quando do agendamento da homologação;
- Se os valores não forem iguais, deve-se fazer os ajustes necessários para obter essa igualdade. Os ajustes poderão ser feitos no Homolognet (validado com a Rescisão do sistema de folha de pagamento).
O Homolognet, não considera lançamentos do mês do afastamento, no cálculo para Aviso Prévio, Férias e 13º Salário. Além disso, para Férias, ele considera os últimos 12 meses, para lançamentos como DSR, por exemplo, que são em valor, ou o período aquisitivo, para lançamentos de horas extras, que são em horas.
Como o site do Homolognet está instável já há um bom tempo, não deixe as rescisões para última hora.
A partir de 01 de outubro de 2016, entrará em vigor o Homolognet, que é nova maneira de informar ao Ministério do Trabalho as rescisões da empresa.
Simplificadamente a sistemática é a seguinte:
- No site Homolognet, a empresa informa os dados dos últimos 7 anos, como por exemplo, salários, horas extras, etc., através da importação de um arquivo gerado pelo sistema de folha de pagamento.
Obs.: Há também a opção de digitação desses dados diretamente no site.
- Depois que os dados estiverem conferidos, o Termo de Rescisão pode ser gerado pelo site;
- Nesse momento, deve-se conferir este Termo de Rescisão;
- Se os valores forem iguais, pode-se finalizar o processo, confirmando essa rescisão;
Obs.: Um código é gerado (NAR=Número de Acompanhamento de Rescisão), que deve ser informado quando do agendamento da homologação;
- Se os valores não forem iguais, deve-se fazer os ajustes necessários para obter essa igualdade. Os ajustes poderão ser feitos no Homolognet (validado com a Rescisão do sistema de folha de pagamento).
O Homolognet, não considera lançamentos do mês do afastamento, no cálculo para Aviso Prévio, Férias e 13º Salário. Além disso, para Férias, ele considera os últimos 12 meses, para lançamentos como DSR, por exemplo, que são em valor, ou o período aquisitivo, para lançamentos de horas extras, que são em horas.
Como o site do Homolognet está instável já há um bom tempo, não deixe as rescisões para última hora.